A nova lei contra concorrência desleal e avaliações falsas foi aprovada.

  • As empresas devem indicar se as avaliações utilizadas na promoção de seus produtos e serviços são de pessoas reais, que realmente os usaram ou compraram.
  • Eles também terão que oferecer informações claras e detalhadas sobre a forma como essas revisões são processadas.
  • O desrespeito a estas regras será considerado uma prática desleal e enganosa, e será sancionado com multas que podem chegar a um milhão de euros.

E não só isso. O usuário deve ser capaz de verificar se as opiniões são reais. As empresas on-line devem fornecer aos consumidores informações claras e visíveis sobre a confiabilidade de tais avaliações.

As sanções são importantes e as administrações com poderes de consumo estão cada vez mais realizando mais pesquisas sobre esses usos. Além disso, considerando que se trata de concorrência desleal, será frequente as empresas intervirem para denunciar concorrentes que utilizam as avaliações como reclamação em detrimento dos usuários que acessam livremente.

A partir de agora, o Ministério do Consumidor terá o poder de sancionar empresas por fraudes massivas e publicidade encoberta por meio de redes sociais.

Comportamentos que serão punidos:

A publicação de avaliações e avaliações falsas ou pagas pelo fabricante nos produtos à venda na internet. Será considerado uma prática desleal incluir avaliações de consumidores sem verificar se eles realmente compraram o bem.

O consumidor pode reclamar contra toda publicidade enganosa, incluindo avaliações não creditadas.

publicidade secreta

Outro aspecto que está contemplado na nova lei é a publicidade encoberta nas redes sociais: Refere-se à identificação da publicidade nas redes sociais: toda vez que houver uma troca entre uma marca e um influenciador, ela deverá ser rotulada como colaboração, publicidade , presente ou qualquer outra fórmula que permita distinguir o conteúdo próprio do patrocinado. Tanto a marca quanto o influenciador serão responsáveis ​​por isso.

Acabou a comercialização do fácil. Marketing sim, mas de qualidade… e você tem que saber fazer isso.

Artigo 7. Omissões enganosas.

1. Considera-se abusiva a omissão ou ocultação da informação necessária para que o destinatário adote ou possa tomar uma decisão sobre o seu comportamento económico com o devido conhecimento dos factos. Também é injusto se a informação oferecida for pouco clara, ininteligível, ambígua, não oferecida no momento certo, ou não for divulgada a finalidade comercial dessa prática, quando não for evidente pelo contexto.